Quando um cliente deixa de pagar uma fatura pode ser necessário realizar um acréscimo de encargos financeiros (correção monetário, multa, juros e honorários) decorrentes deste atraso de pagamento. Esse artigo descreve as configurações e as operações sistêmicas para o sistema realizar o cálculo da atualização de encargos das faturas.
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Se a situação da fatura esteja como “vencida”, isto é, ainda não tenha passado pelo processo de atualização de encargos, a data que será utilizada será “Data de vencimento”, caso a situação da fatura esteja como “atualizada” o processo de atualização de encargos já ocorreu e a “data prevista para pagamento” já foi atualizada, dessa forma, será esse o campo que o sistema utilizará para realizar a comparação.
Info |
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O cálculo de dias em atraso leva em consideração dias úteis. Primeiramente o sistema calcula a “data de vencimento real” que leva em consideração sábados, domingos e feriados. Em seguida, calcula o número de dias em atraso, considerando a “data de vencimento real”. Se o número de dias em atraso for maior do que 1, o sistema calcula novamente o número de dias em atraso, considerando a data de vencimento da fatura (no lugar da data de vencimento real). |
3.2 Correção monetária
O valor da correção monetária é calculado conforme parametrização no objeto “Regra de Mora”.Para cada tipo de lançamento configurado neste objeto,de acordo com quantidade de dias em atraso, utilizando o último índice de reajuste cadastrado na tabela de reajuste, o sistema realiza o seguinte cálculo para o percentual: % do último índice da correção monetária cadastrado vezes a quantidade de dias em atraso, dividido por 30 dias, com base nesse % multiplica o valor do tipo de lançamento configurado / 100. Esse cálculo é realizado para cada tipo de lançamento configurado que possuir correção monetária.
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