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Este artigo descreve o processo para o cálculo da comissão de contratos para locação temporária.
Conceitos básicos
Tipo de unidade locatícia
ORegras para o cálculo da comissão
depende do tipo de unidade locatícia que originou o contrato de locação temporária.Regra para locaçãoLocação de quiosque fixo
Serão enquadrados nesta regra os contratos de locação temporária para quiosques fixos (KF, KC, KD, KA) com prazo de locação igual ou superior a 12 meses.
Locação temporária e merchandising
Base de cálculo
A base de cálculo para a comissão é o valor equivalente a 90% do pagamento realizado pelo cliente que corresponde à parte do aluguel. Os 10% restantes que são utilizados para o pagamento do condomínio não entram na base da comissão.
Comissão da empresa
O valor da comissão da empresa é calculado a partir do "Coeficiente para comissão da empresa", cadastrado no shopping que originou o contrato de locação temporária. Desta forma, cada shopping pode ter um coeficiente para o cálculo da comissão da empresa.
Comissão do consultor
A comissão do consultor é calculada a partir do valor do aluguel pago pelo lojista, de forma escalonada, de acordo com a tabela abaixo.
Ano | % sobre a venda do lojista |
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1o. ano | 2,5% |
2o. ano | 1,5% |
A partir do 3o. ano | 1,0% |
Regra para locação de quiosque fixo
Serão enquadrados nesta regra os quiosques fixos (KF, KC, KD, KA) com prazo de locação igual ou superior a 12 meses.Aprovação da comissão
As comissões calculadas pelo sistema devem ser submetidas a um fluxo para aprovação do diretor comercial e do Asset.
Para os shoppings Penha e Tivoli não será necessária a aprovação do Asset.
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