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Este artigo descreve as operações de sistema utilizadas para calcular a retenção do imposto de renda de um contrato de locação no momento da geração dos lançamentos mensais.

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  1. A tabela de base para o imposto de renda devem estar cadastradas em: "Tabela Base IR"; Cadastrar tabela de IR [parametrização]

  2. As faixas dentro da "Tabela Base IR" devem ser cadastradas e atualizadas conforme alteração do governo

  3. O valor base calculado será com base no campo "% participação do IR" para cada participante do contrato de locação do tipo locador. Essa informação deve ser configurada no campo "Participação do IR" nos participantes do contrato de locação.

  4. Preencher o valor do aluguel corrigido dentro do contrato de locação.

  5. Um lançamento de imposto de renda somente será gerado se o valor de IR a pagar for maior que R$10 reais.

  6. Configurar os tipos de lançamentos do contrato que irão incidir IR. Para realizar o cadastro consulte o artigo Cadastrar tipos de lançamentos de contratos [parametrização].

  7. Se houver um lançamento de desconto concedido, com data até o mês da geração do lançamento do aluguel, o sistema irá descontar esse valor do desconto do valor do aluguel corrigido e após realizará o cálculo do imposto de renda. Isso ocorrerá se no cadastro de tipos de lançamentos do contrato estiver o tipo de lançamento “desconto concedido” configurado para abater do imposto de renda.

  8. Caso o locador, na sua conta possua o campo “residente fora do país” marcado, o sistema irá gerar o cálculo do IR para esse participante dentro do contrato, mas não irá gerar lançamento desse imposto de renda para o participante que possuir essa opção marcada, conforme lei informada pelo cliente. Para outros participantes os lançamentos serão gerados normalmente.

  9. o campo gerar lançamento IR do contrato deve estar marcado, caso contrário não chama a geração do IR. Essa marcação é realizada no momento da geração dos lançamentos mensais.

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  1. Está com dificuldades de validar o cálculo realizado pelo sistema veja o artigo Verificação para cálculo do IR.

  2. Quando cancela o ciclo de locação que o lançamento do ir está incluso o sistema automaticamente desmarca o campo contabilizar na base do IR.

  3. Quando criar um ciclo que possui IR, e possuir desconto concedido, tipo de registro locatário, o sistema realiza a marcação do flag “Contabilizado na base IR”.

Info

O histórico do imposto de renda no lançamento do contrato é diferenciado para evidenciar que esse lançamento é uma composição de valores. 

Info

Caso haja o cancelamento de um ciclo financeiro, o sistema também realiza o cancelamento dos lançamentos de IR assim como o cancelamento do registro das informações no objeto retenções.

Info

Todos os lançamentos de débitos gerados estão sendo vinculados ao seu respectivo lançamento de crédito. Esse vínculo está sendo informado no campo “contraparte” e pode ser verificado no repasse dependendo da configuração do sistema/contrato.

Note

Pagamentos de faturas no mesmo mês não serão acumuladas, pois o campo de verificação para o acúmulo do IR é data do próximo vencimento da fatura e não a data do pagamento das faturas.

Info

Quando cancelar um ciclo que possui IR, e possuir desconto concedido, tipo de registro locatário, o sistema retira a marcação do flag

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Contabilizado na base

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IRpara ser utilizado novamente.

Info

Caso um lançamento de IR não esteja sendo gerado, verifique se o mês das datas de próximo faturamento e próximo lançamento estão iguais.

Cálculo do IR

Se nos tipos de lançamentos, do objeto tipos de lançamentos do contrato, possui o campo "Deduzir taxa de administração do IR" marcado, a forma de cálculo será:

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3. Verifica a alíquota base e a parcela a deduzir na "Tabela Base IR" tomando como base o  (valor do aluguel - desconto concedido - taxa de administração) ou (valor do aluguel - taxa de administração);

4. Calcula a base calculada do IR =  [(valor do aluguel - desconto concedido - taxa de administração) * alíquota base] ou  [(valor do aluguel - taxa de administração) * alíquota base];

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  1. Para realizar a apuração do IR com valores acumulados, o mesmo locador deve possuir mais de um contrato, com o mesmo locatário no mesmo período.

  2. A tabela de base para o imposto de renda devem estar cadastradas em: "Tabela Base IR";

  3. As faixas dentro da "Tabela Base IR" devem ser cadastradas e atualizadas conforme alteração do governo

  4. O valor base calculado será com base no campo "% Participação do IR" para cada participante do contrato de locação do tipo locador. Essa informação deve ser configurada no campo "Participação do IR" nos participantes do contrato de locação.

  5. Preencher o valor do aluguel corrigido dentro do contrato de locação.

  6. Um lançamento de imposto de renda somente será gerado se o valor de IR a pagar for maior que R$10 reais.

  7. Configurar os tipos de lançamentos do contrato que irão incidir IR. Para realizar o cadastro consulte o artigo Cadastrar tipos de lançamentos de contratos [parametrização].

  8. Se houver um lançamento de desconto concedido, com data até o mês da geração do lançamento do aluguel, o sistema irá descontar esse valor do desconto do valor do aluguel corrigido e após realizará o cálculo do imposto de renda. Isso ocorrerá se no cadastro de tipos de lançamentos do contrato estiver o tipo de lançamento “desconto concedido” configurado para abater do imposto de renda.

  9. Caso o locador, na sua conta possua o campo “residente fora do país” marcado, o sistema irá gerar o cálculo do IR para esse participante dentro do contrato, mas não irá gerar lançamento desse imposto de renda para o participante que possuir essa opção marcada, conforme lei informada pelo cliente. Para outros participantes os lançamentos serão gerados normalmente.

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  1. o sistema irá verificar se para esse contrato possui a condição de geração de imposto de renda, ou seja, se o seu locador é pessoa física e locatário pessoa jurídica.

    1. Se sim,

      1. o sistema verifica dentro do objeto "Retenções de IR" se existe algum registro de valores de IR já calculados para esse Locador, com o mesmo locatário, para o mesmo período de apuração

        1. se sim,

          1. o campo "Base de cálculo acumulada" é somado ao campo "Base de cálculo do contrato", isto é, o sistema pega o último registro desta situação do "retenções IR" e soma com o valor da base calculada do contrato atual

          2. após, o sistema realiza um novo calculo de imposto de renda da seguinte forma:

          3. Se nos tipos de lançamentos, do objeto tipos de lançamentos do contrato, possui o campo "Deduzir taxa de administração do IR" marcado, a forma de cálculo será:

            1. Caso haja múltiplos participantes do contrato para imposto de renda, o sistema irá realizar o cálculo de acordo com o "% de Participação do IR" realizando o controle e o registro no objeto "Retenções de IR" de cada participante por contrato.

            1. Os contratos que foram eletivos para o cálculo serão calculados da seguinte forma:

            a. Se no tipo de lançamento desconto concedido, do objeto tipos de lançamentos do contrato, o campo “Incide sobre retenção do IR” estiver marcado: 

            Calcula a taxa de administração = [(valor do aluguel - desconto concedido) * (taxa administração/100)];

            b. Se no tipo de lançamento desconto concedido, do objeto tipos de lançamentos do contrato, o campo “Incide sobre retenção do IR” não estiver marcado:: 

            Calcula a taxa de administração = [(valor do aluguel) * (taxa administração/100)];

            1. Verifica a alíquota base e a parcela a deduzir na "Tabela Base IR" tomando como base o  (valor do aluguel - desconto concedido - taxa de administração) ou (valor do aluguel - taxa de administração);

            2. Calcula a base calculada do IR =  [(valor do aluguel - desconto concedido - taxa de administração) * alíquota base] ou  [(valor do aluguel - taxa de administração) * alíquota base];

            3. Calcula o valor do IR = Base calculada - valor da parcela a deduzir da tabela de IR;

          4. Se nos tipos de lançamentos, do objeto tipos de lançamentos do contrato, possui o campo "Deduzir taxa de administração do IR" não estiver marcado, a forma de cálculo será:

            1. verifica o "% de participação do IR" de cada participante do contrato

            2. Os contratos que foram eletivos para o cálculo serão calculados da seguinte forma:

              1. a. Se no tipo de lançamento desconto concedido, do objeto tipos de lançamentos do contrato, o campo “Incide sobre retenção do IR” estiver marcado: 

                Calcula a taxa de administração = [(valor do aluguel - desconto concedido) * alíquota base];

                b. Se no tipo de lançamento desconto concedido, do objeto tipos de lançamentos do contrato, o campo “Incide sobre retenção do IR” não estiver marcado:: 

                Calcula a taxa de administração = [(valor do aluguel) * alíquota base];

            3. Verifica a alíquota base e a parcela a deduzir na "Tabela Base IR" tomando como base o  (valor do aluguel - desconto concedido) ou  (valor do aluguel) ;

            4. Calcula a base calculada do IR =  [(valor do aluguel - desconto concedido) * alíquota base] ou  [(valor do aluguel ) * alíquota base];

            5. Calcula o valor do IR = Base calculada - valor da parcela a deduzir da tabela de IR - IR anterior já gerado

        2. Se não existe IR calculado para o mesmo ciclo com o mesmo locador e locatário

          1. O sistema calcula o imposto de renda da forma normal;

      2. Caso o valor da retenção seja maior que o limite mínimo de R$ 10,00 o sistema gera um lançamento do tipo de lançamento "Retenção IR" no contrato de locação.

      3. Armazenado no objeto "Retenções de IR" o valor da retenção além de outros campos permitindo que seja guardado uma memória de cálculo utilizada pelo sistema.

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