Este artigo descreve o processo para o cálculo da comissão de contratos para locação temporária.
Conceitos básicos
Tipo de unidade locatícia
O cálculo da comissão depende do tipo de unidade locatícia que originou o contrato de locação temporária.
Base de cálculo
A base de cálculo para a comissão é o valor equivalente a 90% do pagamento realizado pelo cliente que corresponde à parte do aluguel. Os 10% restantes que são utilizados para o pagamento do condomínio não entram na base da comissão.
Comissão da empresa
O valor da comissão da empresa é calculado a partir do "Coeficiente para comissão da empresa", cadastrado no shopping que originou o contrato de locação temporária. Desta forma, cada shopping pode ter um coeficiente para o cálculo da comissão da empresa.
Comissão do consultor
A comissão do consultor é calculada a partir do valor do aluguel pago pelo lojista, de forma escalonada, de acordo com a tabela abaixo.
Ano
% sobre a venda do lojista
1o. ano
2,5%
2o. ano
1,5%
A partir do 3o. ano
1,0%
Aprovação da comissão
As comissões calculadas pelo sistema devem ser submetidas a um fluxo para aprovação do diretor comercial e do Asset. Para os shoppings Penha e Tivoli não será necessária a aprovação do Asset.