Skip to end of metadata
Go to start of metadata

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 2 Next »

Este artigo descreve a operação do sistema necessária para cadastrar uma nota de mercadoria.

Guia passo a passo

Para cadastrar uma nota de mercadoria, siga os passos abaixo.

  1. Selecione a guia "Notas de mercadoria".
  2. Clique no botão "Novo".
  3. Preencha o formulário com as informações principais da nota fiscal:
    1. Selecione a empresa responsável pela emissão da nota fiscal.
    2. Selecione o destinatário (cliente) da nota fiscal.
    3. Selecione o tipo de documento: Entrada ou Saída.
    4. Selecione o tipo de lançamento contábil para a nota fiscal.
    5. Selecione a operação tributária principal da nota fiscal.
    6. Digite a data de emissão da nota fiscal.
    7. Selecione uma opção para "Consumidor final": 0-Não; 1-Consumidor final.
    8. Selecione uma opção para modalidade de frete.
    9. Digite as informações de interesse do contribuinte (opcional).
    10. Digite as informações de interesse do fisco (opcional).
  4. Preencha o formulário para os itens da nota fiscal:
    1. Selecione o produto (mercadoria) para o item.
    2. Selecione a operação tributária para o item.
    3. Digite a quantidade para o item.
    4. Digite o valor unitário do item.
    5. Digite o valor do desconto do item.
    6. Digite o valor do frete do item.
    7. Digite o valor do seguro do item.
    8. Clique no botão "Novo" para adicionar um novo item.
    9. Clique no botão "Excluir" para remover um item do formulário.
  5. Clique no botão "Salvar".

Antes de cadastrar a nota fiscal, o sistema realiza as seguintes validações:

  1. Emitente:
    1. CNPJ é obrigatório.
    2. Razão social é obrigatório.
    3. Inscrição estadual.
    4. Regime tributário do emitente é obrigatório.
    5. Série da nota de mercadoria é obrigatório.
    6. Endereço para faturamento:
      1. Logradouro é obrigatório. 
      2. Bairro de faturamento é obrigatório.
      3. Cep é obrigatório.
      4. Cidade de faturamento é obrigatório.
      5. Código do IBGE da cidade de faturamento é obrigatório.
      6. Abreviação do estado (UF) do emitente é obrigatório.
      7. Código do IBGE do estado (UF) do emitente é obrigatório.

 

Artigos relacionados



  • No labels