DIMOB

Este artigo descreve sobre a DIMOB.

O que é DIMOB?

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que consiste em um formulário digitalsd preenchido com informações sobre a comercialização, locação e negócios envolvendo imóveis.

Essa declaração foi instituída no ano de 2003, devido à grande ocorrência de irregularidades e necessidade de fiscalização por parte do Governo, com o objetivo de acompanhar as movimentações e evitar possíveis fraudes. A declaração é realizada anualmente e deve conter todas as informações referentes ao comércio de imóveis durante o ano anterior. É uma forma de monitorar as transações e garantir que todos os negócios aconteçam dentro da legalidade.

Por que a DIMOB é importante?

A DIMOB tem uma natureza fiscalizatória possibilitando que o Governo federal compile os dados relacionados à comercialização de imóveis, seja vendas ou locações, para cruzar informações e agir contra irregularidades. Pode, por exemplo, analisar juntamente à declaração de imposto de renda para certificar a idoneidade do contribuinte. É extremamente importante para evitar crimes e que muitas pessoas físicas e jurídicas sejam prejudicadas. Além disso, é usada para garantir que as atividades da empresa estejam dentro da lei. Por se tratar de uma declaração para fiscalização, entregar fora do prazo especificado ou deixar de realizar a entrega pode gerar contratempos e multas.

Quem deve declarar?

Pessoas jurídicas que:

  • comercializam imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados;

  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

  • sublocação de imóveis;

  • constituírem para construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel, dos seus condomínios ou sócios.

Quando e onde declarar?

A Dimob deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. A transmissão deverá ser feita pela Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no sítio da RFB no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Após esta data, as declarações em atraso poderão ser enviadas, mas sujeitar-se-ão às penalidades previstas em lei.


A Dimob poderá ser retificada mediante apresentação de Dimob retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas para a Dimob original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações anteriormente declaradas, inclusive as que não forem alteradas, assim como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

Como declarar?