Este artigo descreve as operações de sistema utilizadas para calcular a retenção do imposto de renda de um contrato de locação.
Conceitos
Hipótese para retenção
A legislação para o cálculo do imposto de renda informa que a retenção deve ocorrer quando o locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica, ou seja:
- Locador pessoa jurídica locatário pessoa jurídica, não calcula IR;
- Locador pessoa jurídica locatário pessoa física, não calcula IR;
- Locador pessoa física locatário pessoa jurídica, eletivo para cálculo do imposto de renda;
- Locador pessoa física locatário pessoa física, não calcula IR;
Regra de Negócio
1 - As tabelas de base para o imposto de renda devem estar cadastradas em: "Tabela Base IR";
2- O valor base calculada será com base no percentual de participação do IR para cada participante do contrato de locação do tipo locador. Essa informação deve ser configurada no campo "Participação do IR" nos participantes do contrato de locação.
3- Se o mesmo locador tiver mais de um contrato, com o mesmo locatário, a apuração do IR deve considerar valores acumulados desses contratos.
4- Um contrato pode calcular imposto de renda se o valor a pagar for maior que R$10 reais.
5 - O parâmetro "Deduzir taxa de administração do IR" nas parametrizações deve ser preenchido ou não de acordo com a forma de cálculo.
Cálculo do IR
Se o parâmetro "Deduzir taxa de administração do IR" estiver marcado a forma de cálculo será:
Os contratos que foram eletivos para o cálculo serão calculados da seguinte forma:
Se tiver desconto concedido:
Calcular a Taxa de administração = [(valor do aluguel - desconto concedido) * (taxa administração/100)];
Se não tiver desconto concedido:
Calcular a Taxa de administração = [(valor do aluguel) * (taxa administração/100)];
Verificar a alíquota base e a parcela a reduzir na "Tabela Base IR" tomando como base o (valor do aluguel - desconto concedido - taxa de administração)
Base calculada = [ (valor do aluguel - desconto concedido - taxa de administração) * alíquota base];
Valor do IR = Base calculada - valor da parcela a deduzir da tabela de IR;
Se o parâmetro "Deduzir taxa de administração do IR" não estiver desmarcado a forma de cálculo será :
Verificar a alíquota base e a parcela a reduzir na "Tabela Base IR" tomando como base o (valor do aluguel - desconto concedido)
Base calculada = [ (valor do aluguel - desconto concedido) * alíquota base];
Valor do IR = Base calculada - valor da parcela a deduzir da tabela de IR;
IR cumulativo
Receita Federal diz: deve-se calcular o valor da retenção sempre o acumulado das bases de cálculo.
O sistema realiza o o cálculo cumulativo do imposto de renda da seguinte forma:
Após a geração dos lançamentos normais de um contrato de locação o sistema irá verificar se para esse contrato possui a condição de geração de imposto de renda, ou seja, se o seu locador é pessoa física e locatário pessoa jurídica se sim, o sistema calculará os valores de IR. Caso o valor da retenção seja maior que o limite mínimo de R$ 10,00 também será gerado um lançamento. Além disso, esse valor será armazenado no objeto "Retenções de IR" juntamente com outras informações permitindo guardarmos a memória de cálculo utilizada pelo sistema.
Além disso, o histórico do imposto de renda é diferenciado para evidenciar que o lançamento é uma composição de valores. Caso haja múltiplos participantes do contrato, o sistema irá realizar o cálculo de acordo com o "% de Participação do IR" realizando o controle e o registro no objeto "Retenções de IR" de cada participante por contrato.