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Quando um cliente deixa de pagar uma fatura pode ser necessário realizar um acréscimo de encargos financeiros (correção monetário, multa, juros e honorários) decorrentes deste atraso de pagamento. Esse artigo descreve as configurações e as operações sistêmicas para o sistema realizar o cálculo da atualização de encargos das faturas.

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  1. Entre na guia de “Índices”;

  2. Clique no índice desejado;

  3. Clique no botão “Novo”;

  4. Informe o campo “Dia” referente ao valor do índice;

  5. Informe o campo “Valor” com o valor do índice na data informada;

  6. Informe o campo “Percentual de reajuste”, caso necessário;

  7. Clique no botão “Salvar”.

2.3

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Configuração das regras de mora

Este é o local onde o sistema irá verificar as regras e realizar o cálculo dos encargos. Para configurá-lo realize o seguintes procedimentos:

  1. Entre no objeto “Regras de mora”;

  2. Clique no botão “Novo”;

  3. Preencha o campo “Tipo de lançamento” com o tipo de lançamento do contrato que deverá ser calculado o encargo pelo sistema;

  4. Preencha o campo “Dias em atraso” com a quantidade de dias máxima para o enquadramento da fatura nesse cálculo;

  5. Para calcular correção monetária:

    1. Marcar o campo “Calcular correção monetária”;

    2. Preencher o campo “Índice para correção monetária” com a tabela de reajuste criada anteriormente;

  6. Para calcular juros de mora:

    1. Marcar o campo “Calcular juros de mora”;

    2. Marcar o campo “Incluir correção na base de juros”, se o valor do cálculo da correção monetária realizado anteriormente deve ser incluído na base de cálculo do juros de mora;

  7. Para calcular multa de mora:

    1. Marcar o campo “Calcular multa de mora”;

    2. Marcar o campo “Incluir correção na base de multa”, se o valor do cálculo da correção monetária realizado anteriormente deve ser incluído na base de cálculo da multa de mora;

    3. Marcar o campo “Incluir juros na base de multa”, se o valor do cálculo do juros de mora realizado anteriormente deve ser incluído na base de cálculo da multa de mora;

  8. Para calcular honorários advocatícios:

    1. Marcar o campo “Calcular honorários”;

    2. Marcar o campo “Incluir correção na base de honorários”, se o valor do cálculo da correção monetária realizado anteriormente deve ser incluído na base de cálculo dos honorários;

    3. Marcar o campo “Incluir juros na base de honorários”, se o valor do cálculo do juros de mora realizado anteriormente deve ser incluído na base de cálculo dos honorários;

    4. Marcar o campo “Incluir multa na base de honorários”, se o valor do cálculo da multa realizado anteriormente deve ser incluído na base de cálculo dos honorários;

  9. Clique no botão “Salvar”.

  10. Realizar o cadastro de todos os tipos de lançamentos da fatura necessários para que o sistema calcule os encargos corretamente de acordo com a quantidade de dias máximo e tipo de lançamento.

Info

O tipo de lançamento e a quantidade de dias em atraso são os campos chaves para o cálculo de um determinado encargo. Abaixo segue um exemplo de algumas regras cadastradas.

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Configuração das regras de mora

3. Cálculos realizados

3.1 Dias de atraso

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Se a situação da fatura esteja como “vencida”, isto é, ainda não tenha passado pelo processo de atualização de encargos, a data que será utilizada será “Data de vencimento”, caso a situação da fatura esteja como “atualizada” o processo de atualização de encargos já ocorreu e a “data prevista para pagamento” já foi atualizada, dessa forma, será esse o campo que o sistema utilizará para realizar a comparação.

Info

O cálculo de dias em atraso leva em consideração dias úteis. Primeiramente o sistema calcula a “data de vencimento real” que leva em consideração sábados, domingos e feriados. Em seguida, calcula o número de dias em atraso, considerando a “data de vencimento real”. Se o número de dias em atraso for maior do que 1, o sistema calcula novamente o número de dias em atraso, considerando a data de vencimento da fatura (no lugar da data de vencimento real).

3.2 Correção monetária

O valor da correção monetária é calculado conforme parametrização no objeto “Regra de Mora”.Para cada tipo de lançamento configurado neste objeto,de acordo com quantidade de dias em atraso, utilizando o último índice de reajuste cadastrado na tabela de reajuste, o sistema realiza o seguinte cálculo para o percentual: % do último índice da correção monetária cadastrado vezes a quantidade de dias em atraso, dividido por 30 dias, com base nesse % multiplica o valor do tipo de lançamento configurado / 100. Esse cálculo é realizado para cada tipo de lançamento configurado que possuir correção monetária.

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