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Os dias em atraso são calculados a partir da diferença entre “hoje” e os campos “Data prevista para pagamento” ou “Data de vencimento”.

Se a situação da fatura esteja como “vencida”, isto é, ainda não tenha passado pelo processo de atualização de encargos, a data que será utilizada será “Data de vencimento”, caso a situação da fatura esteja como “atualizada” o processo de atualização de encargos já ocorreu e a “data prevista para pagamento” já foi atualizada, dessa forma, será esse o campo que o sistema utilizará para realizar a comparação.

O cálculo de dias em atraso leva em consideração dias úteis. Primeiramente o sistema calcula a “data de vencimento real” que leva em consideração sábados, domingos e feriados. Em seguida, calcula o número de dias em atraso, considerando a “data de vencimento real”. Se o número de dias em atraso for maior do que 1, o sistema calcula novamente o número de dias em atraso, considerando a data de vencimento da fatura (no lugar da data de vencimento real).

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