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Este artigo descreve a forma de cálculo para os dias em atraso de uma fatura.

Pré-requisito:

Para calcular os dias em atraso é necessário:

  1. A data de vencimento da fatura deve estar preenchida.

  2. A situação da fatura pode ser “enviada”, “vencida”, “emitida”, “atualizada” ou “gerada”.

Processo:

Se a situação da fatura for a “atualizada” o sistema verifica se a data prevista de pagamento se o dia da semana é sexta, sábado ou domingo

se sim, ele adiciona a data de vencimento 3 dias corridos senão adiciona 2 dias.

Se a situação da fatura for “enviada”, “vencida”, “emitida” ou “gerada” o sistema verifica se a data de vencimento se o dia da semana é sexta, sábado ou domingo

se sim, ele adiciona a data de vencimento 3 dias corridos senão adiciona 2 dias.

Isso ocorre pois se for um destes dias, é necessário que a data seja postergada pois o cliente pode pagar no final de semana e a fatura ainda não estará em atraso e se for na sexta feira, precisa adicionar os dias pois o arquivo de pagamento será processado no sistema na segunda feira.

Após, é verificado se essa data é dia útil se não for é atribuído o próximo dia útil como data de vencimento .

Com essa data é calculado os dias em atraso que é a diferença de dias entre “hoje” e os campos “Data prevista para pagamento” ou “Data de vencimento”, dependendo da situação da fatura.

Se os dias em atraso for maior do que 2 é atribuído ao campo “dias em atraso”, “dias em atraso inadimplente” da fatura e alterada situação para “vencida”.

Se os dias em atraso for menor ou igual a 2 o sistema não considera uma quantidade em atraso para alteração da fatura como vencida.

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