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Este artigo descreve a forma de cálculo para os dias em atraso de uma fatura.

Pré-requisito:

Para calcular os dias em atraso é necessário:

  1. A situação da fatura estar com o”vencida”;

  2. A data de vencimento da fatura deve estar preenchida.

Processo:

Os dias em atraso são calculados a partir da diferença entre “hoje” e os campos “Data prevista para pagamento” ou “Data de vencimento”.

Se a situação da fatura estiver como “vencida”, isto é, ainda não tenha passado pelo processo de atualização de encargos, a data que será utilizada será “Data de vencimento”, caso a situação da fatura esteja como “atualizada” o processo de atualização de encargos já ocorreu e a “data prevista para pagamento” já foi atualizada, dessa forma, será esse o campo que o sistema utilizará para realizar a comparação.

O cálculo de dias em atraso leva em consideração dias úteis. Primeiramente o sistema calcula a “data de vencimento real” que leva em consideração sábados, domingos e feriados. Em seguida, calcula o número de dias em atraso, considerando a “data de vencimento real”.

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